← Voltar a Aprende

🇪🇺 MiCA: o que muda a 1 de julho de 2026 para quem tem cripto na UE

👁 visualizações

O que é e porque importa agora

O MiCA (Markets in Crypto-Assets) é o regulamento europeu que cria regras comuns a toda a UE para os criptoativos: exige que as empresas que prestam serviços — exchanges, carteiras de custódia, plataformas de compra e venda — operem com licença, transparência e regras anti-branqueamento. Uma empresa autorizada chama-se CASP (prestador de serviços de criptoativos).

Houve um período transitório para as empresas já existentes se adaptarem. Esse período termina a 1 de julho de 2026 e a autoridade europeia dos mercados (ESMA) confirmou que não há prorrogação. A partir dessa data, uma plataforma que preste serviços a clientes da UE sem autorização MiCA fica em incumprimento — deixa de aceitar novos clientes e os utilizadores são chamados a levantar ou transferir os fundos.

Em Portugal

A aplicação do MiCA está enquadrada pela Lei n.º 69/2025. As entidades já registadas no Banco de Portugal a 30 de dezembro de 2024 mantêm o regime transitório até 1 de julho de 2026. A autorização dos CASP cabe ao Banco de Portugal, em articulação com a CMVM. Até à data do prazo, só uma minoria das plataformas que operavam na UE obteve a licença completa.

O que podes verificar (sem pânico)

⚠️ Aviso: Conteúdo meramente informativo — não é aconselhamento financeiro, jurídico nem fiscal, nem recomendação de qualquer plataforma. As regras podem variar por país e por empresa; confirma sempre nas fontes oficiais (Banco de Portugal, CMVM, ESMA) e na tua plataforma. Faz sempre a tua própria pesquisa (DYOR).

← Mais guias na secção Aprende · Ir para o painel em tempo real