🇪🇺 MiCA: o que muda a 1 de julho de 2026 para quem tem cripto na UE
Guia informativo · atualizado em junho de 2026. English version →
O que é e porque importa agora
O MiCA (Markets in Crypto-Assets) é o regulamento europeu que cria regras comuns a toda a UE para os criptoativos: exige que as empresas que prestam serviços — exchanges, carteiras de custódia, plataformas de compra e venda — operem com licença, transparência e regras anti-branqueamento. Uma empresa autorizada chama-se CASP (prestador de serviços de criptoativos).
Houve um período transitório para as empresas já existentes se adaptarem. Esse período termina a 1 de julho de 2026 e a autoridade europeia dos mercados (ESMA) confirmou que não há prorrogação. A partir dessa data, uma plataforma que preste serviços a clientes da UE sem autorização MiCA fica em incumprimento — deixa de aceitar novos clientes e os utilizadores são chamados a levantar ou transferir os fundos.
Em Portugal
A aplicação do MiCA está enquadrada pela Lei n.º 69/2025. As entidades já registadas no Banco de Portugal a 30 de dezembro de 2024 mantêm o regime transitório até 1 de julho de 2026. A autorização dos CASP cabe ao Banco de Portugal, em articulação com a CMVM. Até à data do prazo, só uma minoria das plataformas que operavam na UE obteve a licença completa.
O que podes verificar (sem pânico)
- Vê se a tua plataforma está licenciada. Procura a menção a "autorização MiCA"/"CASP" e o regulador; em dúvida, consulta os registos públicos do Banco de Portugal, CMVM ou ESMA.
- Cuidado com burlas. As comunicações sobre o MiCA são legítimas, mas os burlões aproveitam o tema. Nunca cliques em links de e-mails para "migrar" fundos nem partilhes chaves ou seed phrases — acede escrevendo tu o endereço da plataforma.
- Sem corridas de última hora. Se a plataforma está licenciada, não tens de fazer nada; se não está, tens aviso atempado para agir com calma. A escolha de onde manter a tua cripto é sempre tua.
⚠️ Aviso: Conteúdo meramente informativo — não é aconselhamento financeiro, jurídico nem fiscal, nem recomendação de qualquer plataforma. As regras podem variar por país e por empresa; confirma sempre nas fontes oficiais (Banco de Portugal, CMVM, ESMA) e na tua plataforma. Faz sempre a tua própria pesquisa (DYOR).
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